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Triplica número de empresas com nota A+ em programa de conformidade

O número de empresas classificadas com nota A+, a mais alta do Programa Sintonia da Receita Federal, triplicou em 2025, saltando de 100 mil para 320 mil entre fevereiro e dezembro. A informação foi divulgada pela Receita Federal e reforçada pelo auditor fiscal Márcio Gonçalves em entrevista ao Valor Econômico.

Criado para estimular a conformidade tributária e o bom comportamento fiscal, o Programa Sintonia passou a ser permanente com a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, aprovada no início de janeiro. Com isso, além da classificação, os contribuintes terão acesso a benefícios legais adicionais, incluindo descontos tributários.

O que é o Programa Sintonia?

Instituído pela Receita Federal, o Programa Sintonia classifica mensalmente empresas com base em 26 indicadores de conformidade, atribuindo notas de A+ a D. A nota final é calculada com base em uma média ponderada dos últimos 36 meses, com pesos diferentes por ano.

Apenas a nota A+ é divulgada publicamente. Segundo o auditor Márcio Gonçalves, a ideia é incentivar os próprios contribuintes a buscarem melhorias voluntárias. “Esperamos que a sociedade passe a cobrar: ‘por que você não é A+?’”, afirmou.

O que mudou com a Lei Complementar 225/2026?

A LC 225/2026 transforma o programa em política pública permanente e amplia os incentivos às empresas classificadas como A+. Entre os principais pontos:

  1. Descontos na CSLL para empresas com nota A+, de forma escalonada:
  2. 1% após um ano;
  3. 2% após dois anos;
  4. 3% após três anos (limite máximo).
  5. Limites máximos de dedução:
  6. R$ 250 mil no 1º ano;
  7. R$ 500 mil no 2º ano;
  8. R$ 1 milhão a partir do 3º ano.

Além disso, os contribuintes com classificação A+ terão prioridade em licitações públicas e vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos, o que facilita sua atuação comercial e acesso a crédito.

Crescimento e impacto do programa

Segundo a Receita Federal, mais de cinco milhões de empresas foram avaliadas durante a fase piloto do Sintonia em 2025. O salto no número de classificações A+ indica uma mudança no comportamento fiscal de parte significativa do setor empresarial.

“Com os benefícios que a nova lei está trazendo, acho que teremos um grande salto no número de contribuintes A+”, afirmou Márcio Gonçalves.

Vetos presidenciais e críticas

Apesar da sanção da LC 225/2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns trechos do texto original, como a possibilidade de descontos de até 70% em juros e multas para empresas com nota alta, mas em dificuldade financeira momentânea.

O auditor Márcio Gonçalves considerou que esses vetos não comprometem o programa, embora representassem incentivos adicionais. “A gente tem toda uma estrutura legislativa de apoio ao bom contribuinte”, ressaltou.

Já o tributarista Renato Marcon, do escritório Martorelli Advogados, avaliou os vetos como prejudiciais ao alcance do programa. Segundo ele, a justificativa do governo federal de que haveria um “Refis permanente” não se aplica à proposta do Sintonia.

Sintonia x Confia

A LC 225/2026 também instituiu o Programa Confia, voltado à autorregularização fiscal. No entanto, especialistas como José Guilherme Missagia, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, avaliam que o Sintonia oferece um retorno mais proporcional aos esforços de compliance dos contribuintes.

“No Confia, o contribuinte se entrega muito para um retorno que talvez seja tímido. Já o Sintonia oferece contrapartidas concretas para quem mantém boas práticas fiscais”, comentou.

Próximos passos

Com a sanção da LC 225/2026, o Programa Sintonia será expandido para todas as empresas do país, incluindo optantes do Simples Nacional e empresas de médio porte. No futuro, a Receita também planeja incluir pessoas físicas na avaliação de conformidade tributária.

A expectativa é que a concessão de benefícios reais leve a um novo salto no número de contribuintes com nota A+, consolidando o Sintonia como instrumento de estímulo à autorregularidade fiscal e redução de litígios tributários.

Com informações do Valor Econômico


Data: 21/01/2026

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