Logo
  • CONTADOR 24H CONTABILIDADE DIGITAL
  • Serviços
  • Boletim
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
  • Blog Contador24h

Newsletter

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Banner Contador 24H
  • Banner Contador 24H
  • Banner Contador 24H
  • Banner Contador 24H
  • Banner Contador 24H
  • Banner Contador 24H
  • Banner Contador 24H
  • Banner Contador 24H

DeRE: quando começa e quem deve enviar a nova declaração acessória?

Com o início de 2026, entra em operação um dos marcos da Reforma Tributária: a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória que impacta contribuintes sujeitos a regimes diferenciados na apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A novidade engloba setores como serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (apostas), entre outros.

O que é a DeRE?

A DeRE é um documento fiscal eletrônico instituído para registrar informações necessárias à apuração dos tributos CBS e IBS em regimes específicos de tributação. Ela foi criada no contexto da Reforma Tributária, com base na Lei Complementar nº 214/2025, que estabeleceu o novo sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.

Diferentemente de outras obrigações fiscais, a DeRE não se limita à sistemática tradicional de débito e crédito sobre o preço das operações. Ela atende a setores em que a tributação considera margens e deduções específicas, exigindo um tratamento diferenciado para a correta apuração da CBS e do IBS.

Quem deve emiti-la? A partir de quando?

A DeRE não é obrigatória para todos os contribuintes. Sua exigência é voltada a empresas e entidades que se enquadram em regimes específicos de tributação previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Confira os setores abrangidos pela obrigação:

  1. Serviços financeiros (art. 182);
  2. Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184);
  3. Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento (§ 2º do art. 214);
  4. Planos de assistência à saúde (art. 234);
  5. Planos de assistência funerária (art. 236);
  6. Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243); e
  7. Concursos de prognósticos (art. 244).

Esses contribuintes deverão entregar a DeRE em data ainda a ser definida e comunicada pelas autoridades fiscais. A transmissão deverá ocorrer por meio de ambiente eletrônico da Receita Federal, seguindo os leiautes e regras definidos na documentação técnica oficial publicada em dezembro de 2025.

Importante destacar que a documentação técnica, incluindo o Manual de Orientação do Usuário, leiautes, esquemas XML e regras de validação, foi disponibilizada pelos órgãos responsáveis para sustentar a correta implementação da obrigação acessória. Clique aqui e confira.

Qual a sua finalidade?

A finalidade da DeRE é permitir que os contribuintes informem de forma padronizada e estruturada os dados necessários para a apuração correta do IBS e da CBS em regimes especiais. Isso inclui informações que alimentam sistemas de cálculo dos tributos, possibilitando a aplicação adequada da não cumulatividade e dos critérios específicos de cada setor.

Além disso, a DeRE faz parte das bases de dados que a administração tributária utilizará para verificar e validar a apuração dos tributos no novo modelo — um fator importante para a operacionalização do novo sistema de tributação sobre o consumo.

Portanto, a DeRE será o meio pelo qual essas empresas comunicarão à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS os valores devidos, as bases de cálculo e as operações que realizam, substituindo diversos controles que hoje ocorrem por declarações distintas.

A proposta é que a DeRE seja centralizada, padronizada e eletrônica, como o próprio nome sugere, seguindo o modelo de outras obrigações acessórias modernas, como a EFD-Contribuições e a DCTFWeb.

O que acontece se não for emitida a DeRE?

A DeRE integra um conjunto de obrigações acessórias associadas à apuração da CBS e do IBS. Em 2026, o Fisco está adotando um período inicial de adaptação: contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias — como a DeRE — podem ficar dispensados do recolhimento da CBS e do IBS no primeiro ano, desde que observem as normas e leiautes vigentes.

Entretanto, a não entrega da DeRE quando devida pode ser caracterizada como descumprimento de obrigação acessória, o que, após o atual período de adaptação, poderá resultar em penalidades e multas previstas na legislação tributária.

O regime de penalidades ainda deve ser complementado por atos normativos, mas a tendência é que o Fisco aplique as regras gerais de omissão de obrigações acessórias caso a declaração não seja apresentada nos prazos e formatos exigidos.

Seja você um contador ou dono de empresa de qualquer porte ou segmento, é fundamental estar preparado desde o início para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Com informações IOB Notícias



Data: 22/01/2026

Compartilhar:
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp

Indicadores Econômicos

Valores atualizados periodicamente

* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.

USD/BRL

R$ 5,2091

04/03/2026

BCB

EUR/BRL

R$ 6,0639

04/03/2026

BCB

IPCA

0.33%

01/01/2026

BCB

SELIC

14.90%

03/01/2026

BCB

INPC

0.39%

01/01/2026

BCB

Contato

Endereço
R. Salvador Pirri, 282, A - Milionários (Barreiro), Belo Horizonte - MG, 30620-040
Telefone
  • (31) 98473-9329 - Matriz

Calendário

DSTQQSS
01
02
03
0405
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Todos os direitos reservados | © 2026 | Contador 24H
Painel Administrativo | Siscontábil
Termos de Uso | Política de Privacidade

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...